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Mostrando postagens de março 9, 2014

A responsabilidade pela pavimentação e manutenção de calçadas ou passeios é da Prefeitura e não do contribuinte!

No final de 2013, a Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou Projeto de Lei apresentado pelo Prefeito Marcelo Rangel (PPS), dispondo sobre o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano de imóveis não edificados, não murados ou sem passeios. Sancionada pelo Prefeito Municipal, a Lei nº 11.644, de 20 de dezembro de 2013, reajustou a Planta de Valores e a Tabela de Custo Unitário de Reprodução para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Da forma como foi concebida, a lei manteve as mesmas alíquotas previstas no Código Tributário Municipal para o lançamento do IPTU, mas promoveu o reajuste diferenciado, mediante a elevação artificial do valor venal dos imóveis particulares situados no quadro urbano do município em percentuais entre 35% e 50%, em diversas situações, a maioria delas resumidas no fato de que imóvel não ter "passeio" construído na respectiva testada. Aprovado com relativa facilidade no Plenário da Câmara Municipal (sem que ao me...