Dívida trabalhista municipal: apenas uma amostra de todo o descalabro que tem marcado a gestão de recursos humanos em Ponta Grossa!
O Jornal da Manhã, de Ponta Grossa, em sua edição
do último domingo, 02, repercute informações sobre o montante da dívida pública
municipal representada por precatórios expedidos pela Justiça do Trabalho.
Segundo a reportagem, a dívida municipal trabalhista alcançaria aproximadamente
R$ 46,1 milhões.
É um valor quase assustador, especialmente para a
imensa maioria da população que tem rendimento de até três salários mínimos
mensais. Mas, há que se perguntar: qual a razão para tamanha dívida
trabalhista?
São muitos os fatores. Os principais, penso eu,
estão relacionados com a falta de comprometimento das sucessivas administrações municipais com a gestão de
recursos humanos. Ao longo dos últimos 20 anos, a gestão de recursos humanos
foi ganhando cada vez mais visibilidade na Administração
Municipal. O que era apenas uma Divisão de Pessoal (unidade de terceiro
escalão), até os anos 90, passou ao nível de Departamento
de Recursos Humanos (segundo escalão) ate chegar à condição de Secretaria de
Recursos Humanos ou Secretaria de Gestão de Recursos Humanos (órgão de primeiro
escalão hierárquico), nos dias atuais.
Contudo, a essa maior visibilidade não correspondeu o estabelecimento de uma
verdadeira política de recursos humanos, mantendo-se ao longo dos anos a mesma
tendência de se ver o quadro de servidores municipais apenas como
"custo" e jamais como "investimento". E o que é custo deve
ser enquadrado como elemento de "gestão de custo" em que a tônica é
buscar a sua crescente redução e não a definição de uma política que defina as
estratégias relacionadas às ações para com servidores municipais efetivos, sem
dúvida o principal ativo com que deve contar qualquer administrador municipal.
Essa visão enviesada
dos recursos humanos municipais, adotada ao longo dos anos pelos diferentes gestores
municipais, fez com que a atenção dispensada aos servidores públicos municipais
efetivos como um todo fosse inversamente proporcional
à elevação experimentada pelo titular
do órgão de gestão. Parece que os servidores municipais eram melhores atendidos
quando a gestão de recursos humanos era feita por um chefe de divisão,
necessariamente um servidor público efetivo, do que por um importante ocupante
de cargo em comissão, como Diretor de Departamento
de Recursos Humanos ou um ainda mais imponente Secretário Municipal de Recursos
Humanos.
É bem verdade que não basta ter um bom gestor da
área de recursos humanos se as demais estruturas administrativas municipais não estão
ideologicamente afinadas com uma visão estratégica que volte sua atenção para
esse segmento do serviço público municipal. Na ponta, secretários municipais,
diretores de departamentos, chefes de
divisões e seções, embalados em certo "mau costume" acabam dando
pouca ou nenhuma importância para tudo o que diz respeito aos servidores
municipais efetivos.
Talvez por isso, a última gestão que cuidou de
efetivar depósitos regulares de FGTS (talvez a principal demanda das ações
trabalhistas movidas contra o Município de Ponta Grossa) foi a do Prefeito
Péricles de Holleben Mello (PT). Além
de efetuar os depósitos mensais, durante o período de 2001/2004 também foram
honrados os parcelamentos dos débitos de gestões anteriores para com o segmento
relativos ao mesmo FGTS e também à contribuição
previdenciária.
De lá para cá, a dívida apenas fez crescer, num
verdadeiro descompasso entre a importância prometida aos servidores municipais
nos palanques eleitorais e o tratamento a eles dispensados no dia a dia, após
as eleições.
E não é só isso. São inúmeros os processos
trabalhistas movidos por servidores que se consideram mal tratados por seus
superiores imediatos e que demandam por indenizações por danos morais sofridos
em serviços. Isso sem contar as demandas decorrentes de acidentes de trabalho,
desvios de função, não pagamento de adicionais legalmente estabelecidos e
supressão indevida de vantagens. Tudo porque os gestores de recursos humanos
entendem por gestão a perseguição pessoal e o descaso, sem considerar o direito
adquirido de vantagens legalmente estabelecidas.
Perde-se com isso a preciosa e indispensável contribuição de servidores municipais que
conhecem profundamente a administração
pública e que poderiam com o conhecimento amealhado ao longo de anos e anos de
dedicação ao serviço público assegurar a necessária e sempre buscada fluidez da
ação administrativa, que se traduz em
agilidade de atendimento, eficiência e eficácia da atuação do Poder Público.
Perseguido por sucessivas gestões, pelas razões
mais diversas, o servidor público municipal efetivo tão tem outro caminho além
de buscar na Justiça do Trabalho o socorro para as suas demandas pessoais. Ao
par disso, não vê ambiente para verdadeiramente participar das ações administrativas próprias do serviço público.
Isso representa uma incomensurável
perda qualitativa para toda e qualquer gestão municipal.
O órgão responsável pela gestão de recursos
humanos em uma organização, seja ela pública ou privada, deve procurar dialogar
constantemente com todos os colaboradores, diretamente ou através das entidades
que os representam, sempre entendendo quais são as necessidades destes profissionais e visando contribuir com o
crescimento da organização.
Isto deve estar refletido, também, em toda a
hierarquia organizacional. Não basta
ter um órgão de recursos humanos competente e antenado. É preciso que as demais
estruturas administrativas estejam
focadas na constante valorização desse importante e indispensável segmento da organização.
É isso que os sucessivos gestores municipais
precisam entender!
Vale lembrar também o valor que é pago com recursos ,para simplesmente postergar o pagamento das ações,vem do bolso do contribuinte.
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