Dívida trabalhista municipal: apenas uma amostra de todo o descalabro que tem marcado a gestão de recursos humanos em Ponta Grossa!


O Jornal da Manhã, de Ponta Grossa, em sua edição do último domingo, 02, repercute informações sobre o montante da dívida pública municipal representada por precatórios expedidos pela Justiça do Trabalho. Segundo a reportagem, a dívida municipal trabalhista alcançaria aproximadamente R$ 46,1 milhões.

É um valor quase assustador, especialmente para a imensa maioria da população que tem rendimento de até três salários mínimos mensais. Mas, há que se perguntar: qual a razão para tamanha dívida trabalhista?

São muitos os fatores. Os principais, penso eu, estão relacionados com a falta de comprometimento das sucessivas administrações municipais com a gestão de recursos humanos. Ao longo dos últimos 20 anos, a gestão de recursos humanos foi ganhando cada vez mais visibilidade na Administração Municipal. O que era apenas uma Divisão de Pessoal (unidade de terceiro escalão), até os anos 90, passou ao nível de Departamento de Recursos Humanos (segundo escalão) ate chegar à condição de Secretaria de Recursos Humanos ou Secretaria de Gestão de Recursos Humanos (órgão de primeiro escalão hierárquico), nos dias atuais.

Contudo, a essa maior visibilidade não correspondeu o estabelecimento de uma verdadeira política de recursos humanos, mantendo-se ao longo dos anos a mesma tendência de se ver o quadro de servidores municipais apenas como "custo" e jamais como "investimento". E o que é custo deve ser enquadrado como elemento de "gestão de custo" em que a tônica é buscar a sua crescente redução e não a definição de uma política que defina as estratégias relacionadas às ações para com servidores municipais efetivos, sem dúvida o principal ativo com que deve contar qualquer administrador municipal.

Essa visão enviesada dos recursos humanos municipais, adotada ao longo dos anos pelos diferentes gestores municipais, fez com que a atenção dispensada aos servidores públicos municipais efetivos como um todo fosse inversamente proporcional à elevação experimentada pelo titular do órgão de gestão. Parece que os servidores municipais eram melhores atendidos quando a gestão de recursos humanos era feita por um chefe de divisão, necessariamente um servidor público efetivo, do que por um importante ocupante de cargo em comissão, como Diretor de Departamento de Recursos Humanos ou um ainda mais imponente Secretário Municipal de Recursos Humanos.

É bem verdade que não basta ter um bom gestor da área de recursos humanos se as demais estruturas administrativas municipais não estão ideologicamente afinadas com uma visão estratégica que volte sua atenção para esse segmento do serviço público municipal. Na ponta, secretários municipais, diretores de departamentos, chefes de divisões e seções, embalados em certo "mau costume" acabam dando pouca ou nenhuma importância para tudo o que diz respeito aos servidores municipais efetivos.

Talvez por isso, a última gestão que cuidou de efetivar depósitos regulares de FGTS (talvez a principal demanda das ações trabalhistas movidas contra o Município de Ponta Grossa) foi a do Prefeito Péricles de Holleben Mello (PT). Além de efetuar os depósitos mensais, durante o período de 2001/2004 também foram honrados os parcelamentos dos débitos de gestões anteriores para com o segmento relativos ao mesmo FGTS e também à contribuição previdenciária.

De lá para cá, a dívida apenas fez crescer, num verdadeiro descompasso entre a importância prometida aos servidores municipais nos palanques eleitorais e o tratamento a eles dispensados no dia a dia, após as eleições.

E não é só isso. São inúmeros os processos trabalhistas movidos por servidores que se consideram mal tratados por seus superiores imediatos e que demandam por indenizações por danos morais sofridos em serviços. Isso sem contar as demandas decorrentes de acidentes de trabalho, desvios de função, não pagamento de adicionais legalmente estabelecidos e supressão indevida de vantagens. Tudo porque os gestores de recursos humanos entendem por gestão a perseguição pessoal e o descaso, sem considerar o direito adquirido de vantagens legalmente estabelecidas.

Perde-se com isso a preciosa e indispensável contribuição de servidores municipais que conhecem profundamente a administração pública e que poderiam com o conhecimento amealhado ao longo de anos e anos de dedicação ao serviço público assegurar a necessária e sempre buscada fluidez da ação administrativa, que se traduz em agilidade de atendimento, eficiência e eficácia da atuação do Poder Público.

Perseguido por sucessivas gestões, pelas razões mais diversas, o servidor público municipal efetivo tão tem outro caminho além de buscar na Justiça do Trabalho o socorro para as suas demandas pessoais. Ao par disso, não vê ambiente para verdadeiramente participar das ações administrativas próprias do serviço público. Isso representa uma incomensurável perda qualitativa para toda e qualquer gestão municipal.

O órgão responsável pela gestão de recursos humanos em uma organização, seja ela pública ou privada, deve procurar dialogar constantemente com todos os colaboradores, diretamente ou através das entidades que os representam, sempre entendendo quais são as necessidades destes profissionais e visando contribuir com o crescimento da organização. 

Isto deve estar refletido, também, em toda a hierarquia organizacional. Não basta ter um órgão de recursos humanos competente e antenado. É preciso que as demais estruturas administrativas estejam focadas na constante valorização desse importante e indispensável segmento da organização.

É isso que os sucessivos gestores municipais precisam entender!

Comentários

  1. Vale lembrar também o valor que é pago com recursos ,para simplesmente postergar o pagamento das ações,vem do bolso do contribuinte.

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