A Guarda Municipal e a revista pessoal: atitude legal ou abusiva?
De acordo com a
Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 8º), são atribuições da Guarda
Municipal a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, o que inclui,
logicamente, ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos.
Logicamente, no exercício dessas
atribuições, a Guarda Municipal pode agir em caso de flagrante delito (Código
de Processo Penal, artigo 302: “Considera-se
em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de
cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois,
com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da
infração.”) porque esta é uma prerrogativa que o artigo 301 do Código de Processo
Penal faculta a qualquer pessoa do povo.
Deste modo, se um guarda municipal,
ao exercer suas atividades em prédios públicos (a própria Prefeitura, escolas
municipais, repartições públicas do Município), assim como em ruas, avenidas,
praças, demais logradouros públicos, presenciar o cometimento de um delito, pode intervir, inclusive para prender e conduzir o agressor
à autoridade policial competente.
Contudo, fora da situação
de flagrante delito, a Guarda Municipal somente pode atuar nos limites
constitucionais.
Aqui, cabe ressaltar que a
Constituição Federal, além de delimitar as atribuições da Guarda Municipal à proteção
dos bens, serviços e instalações municipais, não a incluiu entre os órgãos
incumbidos da segurança pública, expressamente ressaltados como sendo: polícia
federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias
civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Somente os órgãos
incumbidos da segurança pública, entre os quais não se situa a Guarda
Municipal, enquadram-se no conceito de autoridade policial. A Guarda Municipal,
portanto, não é autoridade policial.
Será que a Guarda
Municipal pode realizar a chamada busca ou revista pessoal?
Parece que não!
Repito: o guarda municipal
somente pode abordar o cidadão que estiver na situação de flagrante delito, quando
então poderá ser revistado, com o objetivo de ser desarmado, por exemplo.
Fora disso, a Guarda
Municipal estará usurpando função pública (crime previsto no artigo 328 do Código
Penal) e cometendo abuso de autoridade (crime previsto no artigo 4º, alíneas “b”
(“Constitui também abuso de autoridade: (...)
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não
autorizado em lei.”) e “h” (“Constitui
também abuso de autoridade: (...) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de
pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou
sem competência legal.”) da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965) ao
praticar atos de policiamento, exclusividade dos órgãos de segurança pública,
conforme definido no artigo 144 parágrafos 4º (Polícia Civil) e 5º (Polícia
Militar) da Constituição Federal.
Mas, perguntará alguém, será que a Guarda Municipal
pode agir conjuntamente com a Polícia Militar no policiamento
ostensivo/preventivo (blitz, busca pessoal, etc.), em razão do excesso de
demanda e do déficit de efetivo policial, o que tem sido chamado de “cooperação”?
A este repondo com outra indagação: é possível
o Delegado de Polícia, alegando excesso de serviço e déficit de pessoal na Polícia
Civil, delegar a outro órgão do Estado ou do Município a realização de
inquérito policial?
É claro que não!
Assim, tendo a Constituição Federal delimitado a
função da Guarda Municipal, nenhuma norma infraconstitucional pode atribuir-lhe
outras incumbência; de mesma forma, a Polícia Militar não pode delegar sua
função à Guarda Municipal, pois não se delega função pública a quem não a tem
por força constitucional.
O particular, caso seja abordado pela Guarda
Municipal e não esteja em situação de flagrância delito, tem o direito de
recusar-se a se submeter à revista pessoal ou que seu veículo seja revistado,
eis que não está obrigado a seguir ordens ilegais e abusivas.
Anoto que digo isto
exatamente pelo respeito que tenho a todos os integrantes da Guarda Municipal,
corporação que organizei e patrocinei a criação ao tempo em que exerci o cargo
de Secretário Municipal de Administração e Negócios Jurídico (2001/2004),
durante o Governo do Prefeito Péricles de Holleben Mello (PT/PR).

eu nao li inteiro, e nao estou discordando ou concordando de algo...
ResponderExcluirmas li em outras reportagens que o pessoal fez essa rotina porque os jovens estavam consumindo bebida alcoolica nas praças.
na nossa cidade, isso é crime, logo, dá o direito aos guardas municipais.
Não só bebidas, como há um forte consumo de maconha!
ExcluirSe o jovem quer sair e frequentar local marcado por maconheiros, devem sim estar dispostos a receber uma geral!
Quem não deve não teme e parabéns pela ação da guarda.
E tem outra.... o porte de armas da Guarda Municipal????? Devo ter medo do infrator ou da "autoridade"?
ResponderExcluirConcordo com o texto!! Acho que essa situação em PG deveria ser mais discutida e organizada....
Tem que reprimir mesmo. E qualquer coisa é só a GM segurar aquele que não quer passar pela revista até a polícia militar chegar, aí é só esperar o tempo que for necessário que a PM vai lá e faz a busca. Quem não deve não teme. A GM está alí inclusive pra proteção dos próprios jovens...
ResponderExcluirNão devo nada e me recuso a receber uma geral pela Guarda Municipal. A busca pessoal sem a situação de flagrante é completamente inconstitucional, independente de qualquer vontade ou clamor social. A guarda municipal não é órgão de segurança pública, não lhe é permitido realizar busca pessoal ou ação ostensiva. Caro Mp Gates, discordando positivamente de seus argumentos, beber em rua ou praça pública não é crime, não há qualquer lei penal que assim preveja. O que há, na verdade, é lei municipal que estabelece como infração administrativa, mas isto não dá autorização para revista pessoal "dar geral" de maneira deliberada. Caso queiram reduzir a criminalidade, que ofertem educação, cultura e oportunidade suficiente de emprego e não reduzindo a liberdade de qualquer pessoa com revistas pessoais abusivas. Caro Ponha, o porte de armas aos guardas municipais, embora autorizado enquanto em serviço pelo estatuto do desarmamento, deve sim ser de fato observado com cautela, é necessário controle sobre o porte e criar uma corregedoria interna e uma ouvidoria para que apurar abusos. Anonimo, espero que sua sede por reprimenda não o afete um dia! Bruno
ResponderExcluirEu ia falar exatamente isso para o MP gates, Lei municipal não constitui crime, logo beber em praças clubes nada mais é que uma infração administrativa, nada que sirva de coerção para a atribuição da Guarda Municipal.
ResponderExcluirExcelente explanação meu caro!!! O porte de armas na guarda, para mim, deve ser discutido. As condições de treinamentos são condizentes? Se na polícia militar observamos equívocos, temos que analisar se o treinamento é adequado para as dimensões da tratativa da guarda. Aqui em Ponta Grossa, eles chegam a andar com suas armas (creio que seja de calibre doze) para fora de suas viaturas, lembrando seguranças de caixas fortes ou policiais do choque em alguma ocasião especial, não sei se algum outra cidade as GM's atuam desta maneira, difícil de acreditar.
ResponderExcluirolha concordo, mas ao mesmo tempo penso, tenho a visao que dentro da lei como sitado nao teriamos obrigacao de seguir orden alguma, mas hoje lembrando que algumas cidades se fossem somente PM nao teria mos uma seguranca que ja precaria um pouco melhor, entao como cidadao vejo que tudo isso e falta de treinamento adequado, pois a GM esta sendo uma PM nao consigo ver a diferenca agora finalizando se fosse somente esse nosso problema no brasil seria facil de resolver mas este erro comeca muito atras ainda gostaria eu de nao precisar viver manipulado por uma sociedade onde e subordinada por um governo liderado por um sistema corrupto, so podemos estar assim.
ResponderExcluirPode ser que não esteja na Lei, mas se fizessem esses tipos de abordagem rotineiramente, com certeza poderia diminuir a criminalidade.
ResponderExcluirNo meio de pessoas de bem, misturam-se pessoas não tão de bem assim, e não está escrito na testa, então infelizmente todos pagam pelo constrangimento.
E mais uma, se não devo, não estou portando nada ilegal, não tenho o que temer.
Temos que centralizar no enfoque principilógico neste caso. ''Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo'', esta assertiva trata-se de um direito nosso, intransponível, semelhante ao caso do bafômetro, eu não sou obrigado a assoprar o bafômetro, acontece que a lei tratou em aparar estas arestas e garantir ao policial poder para detectar irregularidade quanto ao uso de álcool no caso de negativa, não é que acontece quando se faz uma abordagem periódica sem alguma prova ou denúncia, realmente não sou obrigado a me submeter a uma revista, eu estaria concordando com a repressão feita a mim e ao mesmo tempo estaria em uma situação de completo constrangimento. É isto que deve ser analisado, não podemos colocar inocentes na condição de suspeitos em uma situação vexatória, em um paralelo mais ousado, é como se dizer que devemos prender qualquer tipo de pessoa sem um processo legal, na falta algum indício de flagrante delito ou algo que enseje a necessidade de uma prisão!!! Temos que entender por uma vez de todas que vivemos em um Estado Democrático de Direito, isto é constitucional, é maior que a Lei Municipal, há hierarquias neste sentido. Temos que defender esse nosso direito, visto que cada vez mas atentam contra eles, que nos podem expor em situações até de nos limitar a nos manifestar ( como está sendo estudado de ocorrer durante a copa) entre outros, os cidadãos tem que ficar consciente quanto a Democracia que temos o direito e devemos exercer!!!
ResponderExcluirRenan
Abordagem rotineiras irão reduzir a criminalidade?! o máximo que esse tipo de ação vai causar é indignação das pessoas de bem que trabalham o dia inteiro e antes de ir para casa vão receber uma geral, com direito a "olha para frente, cruza as mãos, abre mais as pernas, cala a boca"!!! de uma vez por todas, quando vamos compreender que não é ação policial que reduz a criminalidade e sim trabalho e educação. AÇÕES POLICIAIS LEVAM ÁS PESSOAS PARA A PRISÃO, ONDE, EM REGRA, AS PESSOAS TORNAM-SE MAIS CRIMINOSAS.
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