Perseguição pessoal não é oposição!

No âmbito das relações políticas só existem duas posições possíveis em face daquele que exerce, legitimamente, a Chefia do Poder Executivo: o apoio e a oposição. Não há meio termo. Oposição construtiva ou crítica não quer dizer nada, uma vez que aqueles que a exercem estão na posição adversa em relação à linha política contra a qual se posicionam de forma crítica ou acrítica, com intuito construtivo ou desconstrutivo.

Nem mesmo uma postura denominada independente pode ser considerada como uma terceira via, pois importa no perfilamento com a oposição, já que não se pode considerar uma independência adesivista, em que o político se declara independente, mas vota sempre com o Governo: isto seria apoio disfarsado.

A formação da situação, composta pela base de apoio, e da oposição decorre do resultado da eleição majoritária, que conduz este ou aquele candidato ao exercício da Chefia do Poder Executivo. Todos os partidos ou candidatos que apoiaram o eleito passam a compor a sua base de apoio. Os demais formam a oposição.

A oposição, portanto, surge como resultado de uma luta democrática pelo Poder. Resultado da democracia, deve ser exercida de acordo com os preceitos do Estado Democrático de Direito. Isto importa em respeitar-se o resultado das urnas, sem se olvidar a possibilidade de se discutir, de acordo com as disposições legais aplicáveis, a legalidade da eleição. Para isso, o sistema jurídico prevê o instrumental adequado.

De qualquer sorte, a oposição não pode inviabilizar o exercício do Poder legitimamente conquistado, pois isto implicaria em desrespeito à própria vontade polular que elegeu o mandatário. A oposição, portanto, é exercida no campo das ideias, através da defesa de posicionamentos diferentes daqueles adotados pelo mandatário em relação ao qual é exercida.

Por isso mesmo, a oposição não pode ir além daquilo que é razoável e que qualifica o exercício legítimo do Poder Estatal, sob pena de se transformar em perseguição de natureza pessoal. É o que, lamentavelmente, tem se verificado em Ponta Grossa.

Fortalecido, o campo oposicionista ao Prefeito Marcelo Rangel (PPS) chega às raias do absurdo. Passa a perseguir o mandatário municipal de forma até constrangedora. Acusações são apresentadas de modo leviano, sem que correspondam a prática de instrumentos adequados do exercício da postura oposicionista.

Alega-se a prática de irregularidade e, ao invés de se buscar os caminhos jurídicos adequados à obtenção de eventual sanção legal, se recorre ao constrangimento, como se isto fosse exercício regular de questionamento ao Poder. E não é!

Se há irregularidade, o correto é buscar a instauração, na instância pertinente, de procedimento voltado ao seu julgamento e não a utilização da imprensa como forma sensacionalista de se atingir um objetivo de modo escuso e até irresponsável.

Isso não é exercício regular de oposição. É tentativa de intimidação. É constrangimento. E por isso é irregular e ilegal.

A oposição local, se pretende chegar ao Poder Executivo pelo meio legítimo das eleições, precisa comportar-se como gostaria que a sua oposição se comportasse. E não sair atirando para tudo quanto é lado. Isso apenas desqualifica a oposição.


Comentários

  1. Ufa! Gostei do comentário, Claudimar! Alguém precisa ser sensato neste desordenado e repugnante cipoal de ódio que se estabeleceu em Ponta Grossa.

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