Ponta Grossa: Governo Marcelo Rangel prepara bomba trabalhista para seus sucessores.
Recentemente, o Prefeito Marcelo
Rangel (PPS), em entrevista concedida aos órgãos de imprensa local, atribuiu a
seus antecessores os problemas financeiros enfrentados pelo seu Governo.
Segundo Rangel, “dívidas podres”, formadas principalmente por um imenso passivo
trabalhista acumulado ao longo de diferentes gestões, obrigaram a sua
Administração a destinar aproximadamente R$ 100 milhões para pagamento de
precatórios, no primeiro e no início deste seu segundo ano de mandato.
Apesar disso, parece que a equipe
administrativa de Rangel segue no mesmo ritmo. Seria de se esperar que, com
problemas de caixa e com o limite de despesas com pessoal praticamente
estourado, a decisão fosse de evitar a realização de horas extras, com a rígida
observância das jornadas de trabalho dos servidores. Como eu disse, isso “seria”
o esperado!
Ocorre que não é o que vem
acontecendo.
Custa imaginar que o Prefeito
Marcelo Rangel saiba e compactue com isso, mas servidores ouvidos pelo Blog são
unânimes ao afirmar que a ordem que recebem de suas chefias somente repete as velhas
práticas administrativas da gestão anterior: a) marcar o ponto na “hora certa”,
ou seja, no horário regularmente previsto para a saída do servidor, com a
determinação de volta ao trabalho para terminar as tarefas do dia; b) eventuais
excessos de jornada devem ser compensados, através de um “banco de horas”; c) servidores
designados para fazer cursos obrigatórios promovidos pela Prefeitura, sem
a remuneração do excesso de jornada, ainda que o curso ultrapasse a jornada de
trabalho.
Além disso, continuam ocorrendo “perseguições
pessoais”, “tratamento diferenciado entre servidores”, “desvios de função”, “supressão
abrupta de parcelas dos vencimentos”, “punições excessivas e desproporcionais”,
“colocação de servidores ‘na geladeira’”, por razões eminentemente políticas, “falta
de segurança para trabalhar” em locais em que são comuns assaltos, não pagamento de “adicional de insalubridade”,
entre outras anomalias. Quando os servidores alertam para as irregularidades
cometidas, as respostas são sempre as mesmas: “não está gostando, peça
transferência”, “não está bom, peça a conta” ou, a mais terrível resposta vinda
de um gestor público eleito para cumprir e respeitar a lei de forma republicana: “procure os seus
direitos!”
Um servidor ouvido pelo Blog, sob
condição de anonimato, afirmou: “Todos os servidores com quem trabalho estão muito aborrecidos e desapontados. Imaginaram
que o Marcelo faria um governo diferente, novo. E o que estamos vendo é pior do
que acontecia na gestão anterior. E pior, não tem para quem reclamar, pois os
secretários municipais não recebem, não ouvem nem falam com os servidores”.
É possível que Marcelo Rangel nem
saiba que tudo isto está acontecendo na antessala de seu governo, promovido por
secretários municipais, diretores, coordenadores, assessores e chefes de
repartições que, supostamente, são da sua “confiança”, mas que replicam os
mesmos comportamentos criticados pelo prefeito em seus antecessores.
Marcar o ponto ou bater o cartão
na hora certa e depois voltar a trabalhar, além de ser uma afronta à dignidade humana e aos direitos
trabalhistas, não isenta a Prefeitura de pagar horas extras aos servidores. Apenas
derruba a credibilidade do sistema de registro de ponto. Nos anos de 1980 e
1990, esse era um comportamento comum nas agências bancárias espalhadas pelo
País. Como todas adotavam, na época, o cartão ponto, quase sempre havia um
bancário encarregado de bater o ponto de todos os colegas que, assim, continuavam
trabalhando sem a devida compensação.
Duas testemunhas são suficientes
para afastar a credibilidade de tais registros inverídicos da jornada de
trabalho e demonstrar o trabalho em jornada extraordinária. A Justiça do Trabalho
considera nulo o registro de ponto, mecânico ou eletrônico, quando fica
demonstrado que ele não corresponde à verdade.
Por outro lado, não custa
ressaltar que não existe fundamento para “banco de horas” no serviço público
federal, estadual ou municipal. “Banco de horas” é a expressão cunhada para
assegurar a compensação de excessos de jornada de trabalho de um dia em outro,
dentro de determinado período. Ocorre que a criação de banco de horas depende
convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou seja, de negociação coletiva,
mediada pelo sindicato da categoria profissional (dos trabalhadores ou
servidores), com os empregadores ou com os sindicatos patronais.
Ocorre que, por lei, a Prefeitura
não pode celebrar acordo ou convenção coletiva de trabalho. Logo, a Prefeitura
não pode estabelecer “banco de horas”. Deste modo, todo excesso de jornada deve
ser remunerado com o pagamento de horas extras. E toda dispensa de servidor
antes do horário é vista apenas como liberalidade da chefia imediata, que a
sujeita, inclusive, a uma sanção administrativa e até mesmo a uma ação por
improbidade administrativa.
No que diz respeito à frequência obrigatória
de servidores em cursos promovidos pela Prefeitura, assim como por qualquer empresa,
esta é considerada como tempo de serviço à disposição do empregador. Portanto,
se o curso tiver duração superior à jornada de trabalho, é obrigatório o
pagamento das horas extras correspondentes, não sendo cabível a compensação de
jornada ou a simples desconsideração do excesso por parte da Prefeitura.
Quanto às demais situações a que
me referi, todas elas caracterizam violações de direitos dos servidores e
podem, inclusive, implicar em danos morais que devem ser indenizados pela
Prefeitura. Não são poucos os servidores acometidos de graves doenças
emocionais em decorrência de comportamentos aviltantes de seus superiores
imediatos. Como eu disse, imagino que o prefeito nem saiba do que está
acontecendo, mas cabe a ele, como Chefe do Poder Executivo, desarmar a bomba
trabalhista que a sua Administração está preparando para os seus sucessores.
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