Legislação tributária princesina deve ser revisada com urgência!

Importante estudo realizado pela Comissão de Direito Tributário da Subseção de Ponta Grossa da Ordem dos Advogados do Brasil indica a necessidade urgente de revisão de toda a legislação tributária municipal para se assegurar a plena realização de uma efetiva justiça fiscal.

O atual Código Tributário Municipal é de 2001. É verdade que, de lá para cá, sofreu uma infinidade de pequenas e grandes reformas que, na maioria das vezes, acabaram por desfigurar os seus preceitos, com dispositivos que somente fizeram crescer a carga tributária local.

A iniciativa dos membros da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ponta Grossa é louvável, já que se antecipa ao costume vigente em todas as esferas de governo, de se deixar para as últimas semanas de cada ano (ao apagar das luzes do ano legislativo) a aprovação de alterações na legislação tributária. Aliás, como aconteceu no final do ano passado, quando as alterações no IPTU e a taxa de coleta de lixo foram publicas no dia 24 de dezembro, exatamente na véspera do Natal.

Durante o tempo em que exerci o cargo de Secretário Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, propus ao Governo uma ampla reforma do sistema tributário municipal, com o objetivo de dar feições verdadeiramente inovadoras para a legislação tributária vigente. A principal inovação seria a criação de uma base de dados que garantisse a permanente atualização do valor venal imobiliário, que é base de cálculo do IPTU, de acordo com os valores efetivamente praticados no mercado. Com isso, se poderia reduzir as alíquotas do imposto sem perda da receita, já que seria mais fácil para o contribuinte compreender que o seu imóvel que vale, por exemplo R$ 100 mil pagasse três décimo por cento desse valor como IPTU. No caso, o valor seria de R$ 300.

Isto se revelaria muito mais justo do que um imóvel com um valor venal irreal de R$ 25 mil (ou aproximadamente um quarto de seu valor de mercado), ser tributado com o mesmo valor de R$ 300, com uma alíquota surreal de 1,2%. Além do mais, a adoção do valor de mercado por região eliminaria distorções que fazem com que proprietários de imóveis praticamente idênticos paguem IPTU em valores tão diversificados.

Agora que foram declaradas inconstitucionais taxas que, desde há muito, oneravam proprietários de imóveis urbanos (como a taxa de segurança e a taxa de manutenção de vias públicas) e que eram cobradas juntamente com o IPTU, o Município precisa se adequar à nova realidade, reorganizando por completo o seu sistema tributário, redimensionando seus dois principais impostos: o Imposto Predial e Territorial Urbano e o Imposto sobre Serviços que, ao par da nova Taxa de Coleta de Lixo, formam a maior parte da arrecadação municipal própria.

Para tanto, é preciso contar com o apoio dos órgãos locais e que atuam fora da Prefeitura, como é o caso da OAB, do Conselho Regional de Contabilidade, do Conselho Regional de Economia, do Conselho Regional de Engenharia e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Só assim se chegará ao sistema verdadeiramente justo, sem as distorções da atual taxa de coleta de lixo apontadas pela OAB, que fazem com que resistências com áreas de até 30m² paguem até dez vezes mais pelo lixo produzido do que imóveis com mais de 500m².

O ideal é que o valor do lixo por metro quadrado de área construída seja igual para todos os contribuintes, sem que se imagine que proprietários de áreas construidas maiores paguem menos pelo lixo que produzem do que proprietário de imóveis menores. Como é possível saber-se o custo anual da coleta de lixo é preciso dividi-lo pelo número total de área construída da cidade e então se terá o custo por metro quadrado. A partir daí e só se multiplicar esse valor pelas áreas construídas de cada unidade habitacional e se terá um valor verdadeiramente justo. É claro que, para tanto, deve-se levar em consideração o caso dos imóveis comerciais e industriais que produzem lixo diferenciado, exigindo dos mesmos o respectivo tratamento e disposição final diferenciada ou, ao menos, taxada de forma diferente, com base na efetiva produção anual de lixo.

A justiça fiscal não é difícil de ser alcançada. Difícil, contudo, é quebrar a resistência daqueles que sempre foram tratados de forma "mais igual" do que os outros. Como a OAB deu a largada para uma discussão profunda dessa matéria, é preciso que a Prefeitura e, especialmente, a Câmara de Vereadores se debrucem desde logo sobre essa questão, não deixando tudo para a última hora, como, infelizmente, vem acontecendo a cada ano.

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