Ponta Grossa: é possível cassar o mandato de Prefeito que se ausentar da cidade sem transmitir o exercício do cargo para o Vice-Prefeito?



O Prefeito Marcelo Rangel (PPS), de Ponta Grossa, pretendida ausentar-se do País para gozar suas férias, situação em que teria que transmitir o cargo para o Vice-Prefeito, Dr. Zeca (PSD). Contudo, após exagerada “repercussão negativa” de que o mesmo iria passar as férias na Disney , acabou retirando o pedido de licença que fora encaminhado à Câmara Municipal, optando por permanecer no exercício do cargo.

Na verdade, a “repercussão negativa” se deu unicamente entre aqueles que formam a oposição ao Prefeito Municipal na Câmara Municipal, espalhando-se rapidamente por blogs e pela imprensa. Não existe nenhum impedimento para que o Prefeito, regularmente licenciado pela Câmara Municipal e em férias, viagem para onde quiser. Aliás, como estaria em férias, o Prefeito sequer precisava informar o destino de sua viagem. Se o fez, foi por excesso de zelo.

De qualquer forma, tendo deixado de viajar em férias, o Prefeito Marcelo Rangel teria sofrido um episodio de apneia (obstrução parcial ou total das vias áreas), tendo em seguida a recomendação médica para que se afastasse do serviço.

Em recuperação, viajou à praia com sua família, onde teria sido “flagrado” por um blogueiro que o teria seguido. Este blogueiro, de modo sensacionalista, divulgou em seu blog que o Prefeito poderia vir a perder o mandato por ter se afastado da cidade sem transferir o cargo para o Vice-Prefeito.

No site da Prefeitura Municipal informou que o Prefeito “foi medicado e encontra-se em repouso, mas mantém despachos diários, por telefone e internet, com seus secretários e assessores mais próximos”.
Será que esta situação representa ameaça de perda do cargo para o alcaide?

A resposta é não!

A Lei Orgânica do Município, no parágrafo segundo do artigo 67 assinala que “o Prefeito Municipal não poderá ausentar-se do País por mais de três dias e do Município por mais de dez dias consecutivos, sem autorização legislativa, sob pena de incorrer em perda de mandato”.

Marcelo Rangel, mantendo-se no exercício do cargo, viajou a praia por um curto período de três dias. Poderia permanecer até dez dias afastado da cidade, sem que isto implicasse qualquer possibilidade de sanção.

E a transmissão do cargo ao Vice-Prefeito? Era necessária?

Também não!

O parágrafo primeiro do mesmo artigo 67 da Lei Orgânica do Município estabelece que “sempre que tiver de ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo por mais de dez dias consecutivos, o Prefeito Municipal passará o exercício do cargo a seu substituto legal”. De novo a referência aos dez dias de afastamento do cargo que, neste caso, sequer ocorreu.

O Prefeito Marcelo Rangel, sempre muito preocupado e cauteloso com a repercussão negativa de seus atos, pode dormir tranquilo. Seu mandato não corre nenhum risco. Apesar da gritaria de seus opositores, sobre cujas atitudes já discorri.

Comentários

  1. :) Muito esclarecedor! Não gosto de gente que, só pq é da oposição, fica fazendo sensacionalismo com as situações cotidianas dos políticos.
    Parabéns pelo explanação, pai!

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  2. Gostei muito do esclarecimento, porém me pergunto, e o fato do prefeito ter chamado a polícia e ter, supostamente, mentido sobre a ação do blogueiro? Tendo em vista, o que este fez não é nada mais que aqueles caras do CQC ou Pânico, na minha opinião, é claro, já que ele denunciou "invasão de domicílio" e vulnerabilidade de seus filhos. Não caracteriza denúncia de falso crime?

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