Ponta Grossa: é possível cassar o mandato de Prefeito que se ausentar da cidade sem transmitir o exercício do cargo para o Vice-Prefeito?
O Prefeito Marcelo Rangel (PPS),
de Ponta Grossa, pretendida ausentar-se do País para gozar suas férias, situação
em que teria que transmitir o cargo para o Vice-Prefeito, Dr. Zeca (PSD).
Contudo, após exagerada “repercussão negativa” de que o mesmo iria passar as
férias na Disney , acabou retirando o pedido de licença que fora encaminhado à
Câmara Municipal, optando por permanecer no exercício do cargo.
Na verdade, a “repercussão
negativa” se deu unicamente entre aqueles que formam a oposição ao Prefeito
Municipal na Câmara Municipal, espalhando-se rapidamente por blogs e pela
imprensa. Não existe nenhum impedimento para que o Prefeito, regularmente
licenciado pela Câmara Municipal e em férias, viagem para onde quiser. Aliás,
como estaria em férias, o Prefeito sequer precisava informar o destino de sua
viagem. Se o fez, foi por excesso de zelo.
De qualquer forma, tendo deixado
de viajar em férias, o Prefeito Marcelo Rangel teria sofrido um episodio de
apneia (obstrução parcial ou total das vias áreas), tendo em seguida a
recomendação médica para que se afastasse do serviço.
Em recuperação, viajou à praia
com sua família, onde teria sido “flagrado” por um blogueiro que o teria seguido. Este blogueiro, de modo sensacionalista, divulgou em seu blog que o
Prefeito poderia vir a perder o mandato por ter se afastado da cidade sem
transferir o cargo para o Vice-Prefeito.
No site da Prefeitura Municipal informou
que o Prefeito “foi medicado e encontra-se em repouso, mas mantém despachos
diários, por telefone e internet, com seus secretários e assessores mais próximos”.
Será que esta situação representa
ameaça de perda do cargo para o alcaide?
A resposta é não!
A
Lei Orgânica do Município, no parágrafo segundo do artigo 67 assinala que “o
Prefeito Municipal não poderá ausentar-se do País por mais de três dias e do
Município por mais de dez dias consecutivos, sem autorização legislativa, sob
pena de incorrer em perda de mandato”.
Marcelo
Rangel, mantendo-se no exercício do cargo, viajou a praia por um curto período
de três dias. Poderia permanecer até dez dias afastado da cidade, sem que isto
implicasse qualquer possibilidade de sanção.
E a
transmissão do cargo ao Vice-Prefeito? Era necessária?
Também
não!
O parágrafo primeiro do mesmo artigo 67 da Lei Orgânica do Município estabelece que “sempre
que tiver de ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo por mais de dez
dias consecutivos, o Prefeito Municipal passará o exercício do cargo a seu
substituto legal”. De novo a referência aos dez dias de afastamento do
cargo que, neste caso, sequer ocorreu.
O
Prefeito Marcelo Rangel, sempre muito preocupado e cauteloso com a repercussão
negativa de seus atos, pode dormir tranquilo. Seu mandato não corre nenhum
risco. Apesar da gritaria de seus opositores, sobre cujas atitudes já discorri.
:) Muito esclarecedor! Não gosto de gente que, só pq é da oposição, fica fazendo sensacionalismo com as situações cotidianas dos políticos.
ResponderExcluirParabéns pelo explanação, pai!
Gostei muito do esclarecimento, porém me pergunto, e o fato do prefeito ter chamado a polícia e ter, supostamente, mentido sobre a ação do blogueiro? Tendo em vista, o que este fez não é nada mais que aqueles caras do CQC ou Pânico, na minha opinião, é claro, já que ele denunciou "invasão de domicílio" e vulnerabilidade de seus filhos. Não caracteriza denúncia de falso crime?
ResponderExcluir