Nova tentativa da Prefeitura de extinguir FGTS dos servidores tem parecer contrário da Procuradoria Geral da República
É bastante conhecida a tentativa do ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho (PSDB) de acabar com a obrigação de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos servidores municipais. Um contrato chegou a ser firmado com um grande escritório de advocacia, em valor quase milionário, que acabou não obtendo sucesso e gerou um imenso passivo trabalhista que recentemente foi lembrado pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS) como uma das "dívidas podres" deixada pelos seus antecessores.
Agora, por meio da Procuradoria Geral do Município, mais uma vez a Prefeitura de Ponta Grossa tenda acabar com a obrigação de, mensalmente, depositar oito por cento de sua folha de pagamento para a formação do FGTS dos servidores municipais.
De acordo com a Constituição Federal, todo trabalhador que tenha o seu contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, tem direito ao FGTS. A questão encontra-se pacificada na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, o que levou ao insucesso da ação proposta pelo ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho.
Porém, com a intenção de ver-se isenta dessa obrigação a todos imposta, a Prefeitura vem interpondo sucessivos recursos em ações trabalhistas em que se vê condenada a tal pagamento, as quais só servem para postergar o pagamento pois, ao final, as instâncias superiores acabam por confirmar que o FGTS é devido aos servidores municipais.
Em um recurso que se encontra no Supremo Tribunal Federal (Proposta de Súmula Vinculante nº 63) e que foi protocolado em outubro de 2011, ainda durante a gestão Wosgrau, a Prefeitura pediu que a Supremo Corte edite uma Súmula Vinculante sobre o assunto, a qual, caso fosse aprovada, teria a seguinte redação: “Os servidores públicos efetivos, da Administração Direta, ainda que regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, uma vez que estão garantidos pela estabilidade prevista na Constituição da República”.
Um novo insucesso, com a vitória dos servidores municipais, é praticamente certo.
Em 20 de março de 2013, o então Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer contrário a iniciativa da Prefeitura de Ponta Grossa, por entender que o "município proponente que essa Suprema Corte tenha sido chamada, através de reiterados precedentes, a dar a sua palavra final sobre a controvérsia objeto da proposta de súmula vinculante" e que nos "processos indicados pelo Município proponente (AI 792373, AI 792375, AI 792379) para demonstrar a multiplicidade de processos em que se discute essa mesma questão jurídica, ressalte-se que o então Presidente dessa Suprema Corte, Min. Cezar Peluso, em 10 de agosto de 2010, negou-lhes seguimento com base no enunciado da Súmula nº 281/STF, decisões que transitaram em julgado''.
Ou seja, a Prefeitura não para de malhar em ferro frio, apesar de haver um entendimento pacífico dos tribunais de que o FGTS é devido inclusive para os servidores municipais, quando estes estão submetidos ao regime da CLT, como é o caso de Ponta Grossa.
É preciso, de uma vez por todas, que o Governo Municipal se convença que o FGTS é, sim, devido aos servidores municipais e deixe de adotar medidas meramente protelatórias para deixar de pagar essa obrigação que é de todos os empregadores, sejam eles públicos ou privados. Tantos recursos contra um direito constitucional dos servidores só serve para comprometer a imagem dos governantes municipais, que expressam a sua má vontade com os seus colaboradores públicos com a sonegação de direitos claramente definidos.
O prefeito Marcelo Rangel precisa dar uma ordem clara à Procuradoria Geral do Município para que esta, sem se descuidar da defesa dos interesses legítimos do Município, deixe de postergar indefinidamente o reconhecimento de direitos que estão constitucionalmente definidos, como é o caso do FGTS, para que cada um receba na justiça o que lhe é devido.
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