Tribunal de Contas aplica multa pessoal a Wosgrau por desobediência à legislação trabalhista e determina ressarcimento de honorários
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa pessoal no valor de R$
1.450,98 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos) ao ex-prefeito de Ponta Grossa Pedro Wosgrau Filho (gestões
2005-2008 e 2009-2012). Prevista no Artigo 87, da Lei Orgânica do TCE
(Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a multa foi aplicada porque o
gestor violou o princípio constitucional da legalidade, ao deixar de
pagar horas extras, previstas em lei municipal, a um servidor público.
De acordo com a decisão do TCE, um auxiliar de enfermagem recorreu à Justiça do
Trabalho pleiteando o recebimento de horas extraordinárias a que teria direito
entre janeiro de 2006 e dezembro de 2007. Em sentença local, confirmada
depois em julgamento de recurso da Prefeitura pelo Tribunal Regional do
Trabalho do Paraná (TRT), o Judiciário condenou o Município ao
pagamento das horas extras ao profissional, nos termos estabelecidos
pela Lei Municipal nº 6.247/99.
Ao julgar representação encaminhada pela Procuradoria do TRT, o Pleno
do TCE concluiu que, ao descumpriu lei municipal, o então prefeito
violou o princípio da legalidade, previsto no Artigo 37, da Constituição
Federal. A atitude irregular do gestor gerou dano ao cofre de Ponta
Grossa, já que o Município foi condenado a pagar multa de 10% sobre o
valor líquido da sentença, a título de honorários advocatícios.
Em virtude do dano ao erário, o TCE determinou que Wosgrau Filho deverá
ressarcir esse valor ao cofre municipal. A decisão foi tomada na sessão
de 13 de março do Pleno do Tribunal. Cabe recurso, cujos prazos passam a
contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
Com informação do site do Tribunal de Contas do Paraná.
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