Tribunal de Contas aplica multa pessoal a Wosgrau por desobediência à legislação trabalhista e determina ressarcimento de honorários

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa pessoal no valor de R$ 1.450,98 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos) ao ex-prefeito de Ponta Grossa Pedro Wosgrau Filho (gestões 2005-2008 e 2009-2012). Prevista no Artigo 87, da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a multa foi aplicada porque o gestor violou o princípio constitucional da legalidade, ao deixar de pagar horas extras, previstas em lei municipal, a um servidor público.

De acordo com a decisão do TCE, um auxiliar de enfermagem recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando o recebimento de horas extraordinárias a que teria direito entre janeiro de 2006 e dezembro de 2007. Em sentença local, confirmada depois em julgamento de recurso da Prefeitura pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT), o Judiciário condenou o Município ao pagamento das horas extras ao profissional, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal nº 6.247/99.

Ao julgar representação encaminhada pela Procuradoria do TRT, o Pleno do TCE concluiu que, ao descumpriu lei municipal, o então prefeito violou o princípio da legalidade, previsto no Artigo 37, da Constituição Federal. A atitude irregular do gestor gerou dano ao cofre de Ponta Grossa, já que o Município foi condenado a pagar multa de 10% sobre o valor líquido da sentença, a título de honorários advocatícios.

Em virtude do dano ao erário, o TCE determinou que Wosgrau Filho deverá ressarcir esse valor ao cofre municipal. A decisão foi tomada na sessão de 13 de março do Pleno do Tribunal. Cabe recurso, cujos prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE. 

Com informação do site do Tribunal de Contas do Paraná.

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